REGULAMENTO
PROGRAMA “EXATHLON BRASIL” – 1ª TEMPORADA”
1. DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
1.1. O Programa “Exathlon Brasil”, 1ª Temporada, a ser co-produzido pela Dideas, (doravante Dideas) e pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., sediada na Rua Radiantes, 13 – Morumbi, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.509.239/0001-13 (doravante “Band”), em conjunto denominadas CO-PRODUTORAS, consistirá em um Programa “Reality” para escolha do melhor participante. Os participantes serão submetidos a provas físicas, de raciocínio, habilidade e deverão ter condições emocionais para lidar com pressão psicológica. O objetivo é vencer provas para evitar ser eliminado pelo público.
2. REQUISITOS
2.1. Poderão participar do Programa:
a) maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
b) residentes e domiciliados no Brasil;
c) que não tenham impedimentos legais ou contratuais para a participação no Programa;
d) que não tenham restrições legais ou contratuais para viagens e períodos de permanência fora do Brasil;
e) que sejam portadores de documentos válidos;
f) que tenham efetuado regularmente a inscrição, atendendo a todos os seus requisitos;
g) que tenham bom estado de saúde e preparo físico;
h) que pratiquem ou tenham praticado alguma atividade esportiva;
i) que possam assumir o compromisso de comparecer integralmente ao período de gravações.
2.1.1. Será admitida a inscrição de estrangeiros em situação regular que possuam RNE emitido há pelo menos 2 (dois) anos.
2.2. Os interessados deverão ter disponibilidade para participar das gravações durante o período entre os meses de setembro a dezembro de 2017, inclusive.
2.2.1. As datas das gravações serão estipuladas e poderão eventualmente vir a ser postergadas ou alteradas unilateralmente e a exclusivo critério das COPRODUTORAS, no curso da produção do Programa, em razão de necessidades operacionais ou critérios artísticos.
2.3. Não poderão participar pessoas que tenham vínculo ou parentesco de primeiro grau com funcionários das COPRODUTORAS ou da Rede Bandeirantes de Comunicação.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados em participar do Programa deverão se inscrever a partir do dia 15/07/2017 através do
site www.band.com.br/exathlon mediante o preenchimento de formulário de participação contendo obrigatoriamente: nome e
endereço completos, data de nascimento, RG (ou RNE), CPF, e-mail, telefone e informações adicionais verdadeiras e precisas,
necessárias para o Programa. Também deverão enviar foto de corpo inteiro, devidamente trajados e um vídeo dizendo o motivo
pelo qual você deve ser selecionado para participar do Programa. A data convocatória dos selecionados na primeira etapa está
prevista para 24/07/2017.
3.1.1. O vídeo acessível através do link a ser informado pelo inscrito deverá estar hospedado em sites de compartilhamento de vídeos tais como youtube, vimeo ou wetransfer. Os interessados se responsabilizam pela disponibilização de qualquer conteúdo do vídeo, isentando as CO-PRODUTORAS e/ou exibidoras de qualquer responsabilidade decorrente de tais conteúdos, não podendo os interessados alegarem danos sofridos pelos conteúdos incorporados ao vídeo e responsabilizando-se integralmente por eventual direito protegido de terceiros.
3.2. Qualquer irregularidade na inscrição ou prestação de informação não verdadeira ou não completa poderá acarretar na desclassificação do interessado.
3.3. Os materiais enviados para a inscrição, incluindo mas não se limitando a vídeos, imagens, declarações e dados biográficos, poderão ser utilizados e/ou editados livremente pelas CO-PRODUTORAS para fins de promoção e divulgação do Programa, por meio de qualquer mídia ou processo de comunicação ao público, utilização essa que os inscritos desde já autorizam, sem quaisquer ônus para as CO-PRODUTORAS.
3.4. A inscrição, por si só, não garante aos interessados a sua participação no Programa, não lhes cabendo qualquer tipo de reivindicação no caso de não serem selecionados.
3.5. A inscrição do interessado implica a declaração de conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.
4. ETAPAS SELETIVAS DO PROGRAMA E GRAVAÇÕES
4.1. Os critérios para a seleção dos participantes em todas as etapas serão subjetivos e definidos pelas COPRODUTORAS, obedecendo, ainda, a critérios artísticos, não cabendo qualquer reinvindicação por parte dos interessados no caso de desclassificação.
4.2. Os inscritos selecionados pela produção do Programa serão contatados e convocados para participação da etapa seguinte do Programa, que poderá ser gravado em diversas localidades do território brasileiro ou internacional. É de responsabilidade e interesse dos selecionados a participação em tais etapas. As CO-PRODUTORAS serão responsáveis pelo fornecimento de transporte, hospedagem, alimentação necessárias para a participação das gravações do Programa, somente durante o período das gravações fora do Brasil.
4.3. A quantidade de etapas classificatórias, candidatos selecionados, datas, horários e ordem das gravações, serão definidos oportunamente pelas CO-PRODUTORAS e produção do Programa e deverão ser observados rigorosamente pelos selecionados, sob pena de desclassificação.
4.4. Os participantes selecionados para o Programa se comprometem a assinar os documentos que regularão a participação no Programa apresentados pela produção, , sob pena de desclassificação.
5. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
5.1. Os participantes do Programa autorizam as CO-PRODUTORAS a utilizar e veicular, gratuitamente, por prazo indeterminado, as suas imagens, o som de suas vozes, dados biográficos fornecidos, declarações e demais características físicas captadas durante as gravações de todas as etapas do Programa, em qualquer território, por meio de todas as emissoras que compõem a Rede Bandeirantes de Comunicação, sejam elas afiliadas, conveniadas, bem como pelos veículos integrantes da Rede Bandeirantes de Comunicação ou através de empresas ou veículos com os quais as CO-PRODUTORAS mantenham acordo comercial e/ou operacional, independentemente dos processos e dos meios utilizados para a captação, fixação e veiculação das imagens e dos sons, exemplificativamente Televisão de qualquer espécie (TV aberta, circuito fechado, TV por assinatura, pay-per-view, vídeo-on-demand, TV Interativa, catch up, ott,etc,); rádio; mídias out of home; redes sociais, internet, telefonia celular; dispositivos conectados; mídia impressa, podendo, inclusive, extrair trechos da participação dos participantes para a inserção em chamadas promocionais do Programa em quaisquer mídias existentes ou que venham a ser criadas.
5.1.1. As CO-PRODUTORAS poderão comercializar o Programa no mercado nacional e internacional, se assim desejarem, independentemente de autorização e sem que qualquer contrapartida seja devida aos participantes, sem prazo ou limite de exibições.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O procedimento previsto neste Regulamento tem por objetivo conferir aos interessados a possibilidade e oportunidade de participar do Programa, ficando expressamente estabelecido que os participantes e o vencedor não farão jus ao recebimento de quaisquer valores, remunerações ou cachês, declarando-se cientes de que tais contrapartidas não serão devidas seja por qualquer uma das CO-PRODUTORAS, ou por patrocinadores do Programa, não gerando, portanto, nenhuma espécie de vinculação dos interessados com relação a sua participação no Programa.
6.1.1. Os candidatos a participantes isentam as CO-PRODUTORAS da responsabilidade pelo reembolso de despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros custos incorridos para viabilizar a sua participação no Programa no território nacional (Brasil), em qualquer das suas etapas.
6.1.2. Caso as CO-PRODUTORAS optem por premiar, ou oferecer ajuda de custo aos participantes do Programa, tal será feito por ato de mera liberalidade, sem qualquer obrigação de permanência ou de continuidade. Qualquer oferta neste sentido em uma etapa não deve ser entendida como obrigação de fornecimento de ajuda de custo, prêmio ou custeio de qualquer natureza em qualquer etapa anterior ou posterior.
6.1.3. As CO-PRODUTORAS e/ou exibidoras não possuem qualquer responsabilidade com relação a opiniões, críticas, comentários e outros atos de terceiros, em qualquer meio de comunicação e redes sociais, quanto ao Programa e/ou a participação de qualquer participante, seja na etapa anterior ou quando de sua participação no Programa, caso seja escolhido.
6.2. O teor dos comentários/manifestações expressados pelos participantes durante o Programa serão de sua integral e exclusiva responsabilidade, não podendo nenhuma das CO-PRODUTORAS ser responsabilizada por tais atos.
6.2.1. Durante todo o período de participação e exibição no Programa, os participantes não poderão, sem a expressa a autorização das CO-PRODUTORAS, promover qualquer produto ou serviço, nem utilizar qualquer marca referente ou relacionada ao Programa e/ou às CO-PRODUTORAS.
6.3. Os participantes assumem toda e qualquer responsabilidade sobre possíveis danos, morais e/ou materiais, que a sua participação no Programa possa causar a terceiros, incluindo as CO-PRODUTORAS, bem como isentam as CO-PRODUTORAS, a direção, a produção e o apresentador do Programa de toda e qualquer responsabilidade sobre possíveis danos morais ou materiais que possam experimentar, em decorrência de sua participação.
6.4. A direção do Programa reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do Programa os participantes que não observarem as disposições do presente regulamento e/ou contrariarem as normas e regras do Programa, ou cuja conduta seja considerada inadequada ou contrária à legislação brasileira e estrangeira (do país das gravações) vigente aplicável.
6.5. Os participantes do Programa se obrigam, durante o período da produção do Programa e pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da última transmissão pública do Programa na TV e quaisquer outras exibições de todos os episódios inéditos da temporada da qual tenha participado, sob pena de responderem por perdas e danos, a:
- não divulgar ou publicar, inclusive em redes sociais, fotos, áudio, vídeos, textos, teor de entrevistas e testes pré-classificatórios, ou qualquer informação sobre o Programa e qualquer um de seus participantes, equipe técnica, locais de gravação, abrangendo aqueles relacionados à sua pré-produção, produção, ou pós-produção, em especial aquelas que ainda não tenham sido veiculadas ou publicadas oficialmente pelas CO-PRODUTORAS;
- permanecer à disposição das CO-PRODUTORAS para participar de eventos de divulgação, e promover o Programa nos veículos da Rede Bandeirantes de Comunicação;
- manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação à sua participação no Programa, sob pena de responderem pelos prejuízos causados às CO-PRODUTORAS pela divulgação.
6.6. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela direção do Programa, sendo a decisão das CO-PRODUTORAS soberana e irrecorrível.
6.7. As CO-PRODUTORAS se reservam o direito de suspender o Programa por razões técnicas, operacionais, comerciais, caso fortuito ou força maior, ou alterar as condições do presente Regulamento no que for necessário, sem que qualquer indenização seja devida aos participantes.
6.7.1 A seleção para participação no Programa em momento algum deve ser entendida como obrigação às CO-PRODUTORAS de realização do Programa, sem direito a qualquer reclamação dos interessados neste sentido.